Fone: (37) 3512-0000
O qué é LGPD?
A Lei 13709/2018 Federal que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e sensÃveis de pessoas fÃsicas, em todas as operações com finalidades lucrativas.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD está vigorando desde 08/2020 tendo sido postergado as suas sanções administrativas até o dia 1º de Agosto de 2021, no qual passaram a valer e serem aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional da Proteção de Dados.


Sanções da LGPD
“A LGPD previu um rol variado de sanções administrativas, de natureza admoestativa, pecuniária e restritiva de atividades. Conforme o art. 52 da LGPD, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:
​
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
​
- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurÃdica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercÃcio, excluÃdos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
​
- multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
​
- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
​
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
​
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
​
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo perÃodo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual perÃodo, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
​
- suspensão do exercÃcio da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo perÃodo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual perÃodo;
​
- proibição parcial ou total do exercÃcio de atividades relacionadas a tratamento de dados.
